sexta-feira, 29 de agosto de 2008

"O feto anencéfalo é um natimorto cerebral”

Foto: STF


Em decorrência da relevância e atualidade sobre o tema do aborto do anencéfalo, daremos ampla divulgaçao às audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Google
- O anencéfalo é um morto cerebral que tem batimento cardíaco e tem respiração


- o feto anencéfalo é um natimorto cerebral



- 75% dos fetos anencefálicos morrem dentro do útero;


- dos 25% que chegam a nascer, todos tem sobrevida vegetativa que cessa na maioria dos casos dentro de 24 horas e os demais nas primeiras semanas de sobrevida.




Pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência falou na audiência pública o ginecologista e obstetra Thomaz Rafael Gollop. Ele afirmou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está absolutamente aparelhado para fazer ultra-sonografias e, portanto, diagnóstico seguro de anencefalia.
O especialista fez uma comparação entre os bebês anencéfalos e doentes em vida vegetativa que sobrevivem numa fase terminal, mas não tem nenhuma vida de relação. Segundo ele, nos dois casos não há condição de processar informações porque precisa-se do córtex cerebral e, “se esse lhe falta, ele não tem condição de ter nenhum tipo de sentimento”.
Explicou que há um encéfalo rudimentar revestido por uma membrana que permite uma sobrevida maior. E, o que esses indivíduos têm, é o tronco cerebral que permite respirar e ter batimento cardíaco, mas não permite de maneira nenhuma processar informação.
Gollop afirmou que a morte cerebral é rigorosamente igual ao que acontece no caso de bebês anencéfalos. “O anencéfalo é um morto cerebral que tem batimento cardíaco e tem respiração”.
Estatísticas
Disse ainda que a anencefalia é incompatível com a vida, corresponde a morte cerebral e ninguém tem nenhuma dúvida acerca disso. Informou que o Brasil é o quarto país no mundo em freqüência de anencefalia e isso é um problema de saúde pública. Em cinco continentes, de acordo com o especialista, 41 países, 90% dos desenvolvidos e 20% daqueles em desenvolvimento permitem a interrupção de gravidez em caso de anencefalia. “Ou seja, o mundo desenvolvido tem, por demanda da sociedade, uma legislação adaptada para esses casos”. Segundo o médico, o Irã permite a interrupção e a Argentina permite, desde 2003, a interrupção em casos de má formações irreversíveis e incuráveis.
Outra informação trazida pela especialista foi que aproximadamente 75% dos fetos anencefálicos morrem dentro do útero. “Dos 25% que chegam a nascer, todos tem sobrevida vegetativa que cessa na maioria dos casos dentro de 24 horas e os demais nas primeiras semanas de sobrevida”.
“O feto anencéfalo é um natimorto cerebral”, afirmou Gollop que também acrescentou que o que se pretende com o julgamento da ADPF é o direito de escolha diante de um “diagnóstico irrefutável e com êxito letal”. // Fonte: STF

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