Foto: STF
Deverão ser julgadoa hoje, 7 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois Habeas Corpus que tratam de questões relevantes sobre criminalidade. O primeiro é o HC 92590, que discute a legalidade ou não de interrogatórios realizados por meio de videoconferências.
O habeas corpus foi pedido a fim de anular o interrogatório de réu por ter sido realizado pelo sistema de videoconferência. A defesa argumenta que o procedimento não equivale ao realizado “perante a autoridade judiciária” e pede que o processo seja anulado a partir do interrogatório.
O segundo destaque é o HC 91952, em que o Plenário vai decidir sobre a legalidade do uso de algemas por presos durante o julgamento. O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado. Os advogados questionam o abuso desse instrumento, uma vez que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.
O HC informa que o acusado não é considerado perigoso, o que caracteriza constrangimento ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de algemas na sessão de julgamento não fere a garantia constitucional da presunção de inocência e o Ministério Público Federal deu parecer contra o habeas corpus, por entender que o acusado não sofreu prejuízos e que a sentença deve ser mantida. Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
O habeas corpus foi pedido a fim de anular o interrogatório de réu por ter sido realizado pelo sistema de videoconferência. A defesa argumenta que o procedimento não equivale ao realizado “perante a autoridade judiciária” e pede que o processo seja anulado a partir do interrogatório.
O segundo destaque é o HC 91952, em que o Plenário vai decidir sobre a legalidade do uso de algemas por presos durante o julgamento. O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado. Os advogados questionam o abuso desse instrumento, uma vez que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.
O HC informa que o acusado não é considerado perigoso, o que caracteriza constrangimento ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de algemas na sessão de julgamento não fere a garantia constitucional da presunção de inocência e o Ministério Público Federal deu parecer contra o habeas corpus, por entender que o acusado não sofreu prejuízos e que a sentença deve ser mantida. Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
Um comentário:
USO DE ALGEMAS
Desde 1984 qua a Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal) traz em seu art. 199 " O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal". Pois bem, não houve disciplinamento até hoje, e lembro, já se passaram 24 anos. Penso que não podemos ouvidar que em face de toda violência presente no Brasil ainda se verifique tal ausência de regulamentação. É notório também que passam os órgãos de segurança a ser criticados pelo uso de tal instrumentos, no entanto, surge a dúvida: deixar de usar e expor a perigo a vida, integridade de seus agentes ? Qual seriam os critérios de aplicação ou uso desse instrumento? A resposta que encontramos versa, em tese, numa AUSÊNCIA DE VONTADE do poder público para o estabelecimento de critérios míninos, seja por parte do Executivo, pois o dispositivo fala de decreto federal, seja por parte da Secretaria Nacional de Justiça que poderia sugerir às polícias tais critérios. Assim, sofre a população, sofrem os organismos de segurança que convivendo com esta inércia estatal arcam com as consequências. Sofre quem algema e quem é algemado.
Ass. André Gouveia.
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