Foto: Secom UNB
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a realização, terça e quinta-feira e no dia 4 de setembro, de audiências públicas consideradas necessárias, pelo ministro-relator Marco Aurélio, para melhor instruir o julgamento da polêmica ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que pretende a descaracterização, como crime de aborto, da “antecipação do parto de fetos anencefálicos”. A ação de descumprimento de preceito fundamental (Adpf) tramita no STF há quatro anos.
De acordo com Marco Aurélio, as audiências públicas foram por ele convocadas para ouvir entidades e técnicos não só quanto à matéria de fundo, mas também no tocante a conhecimentos específicos a extravasarem os limites do próprio Direito. O Código Penal tipifica como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiro, sem consentimento da gestante (artigo 126). Já o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar “aborto necessário”, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante”, ou se a gravidez resulta de estupro.
As audiências públicas serão realizadas pela manhã, e os expositores terão 15 minutos para falar e apresentar memoriais. Na terça-feira, serão ouvidos representantes da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), da Igreja Universal Reino de Deus, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e da organização Católicas pelo Direito de Decidir.
Mais depoimentos
Para a audiência de quinta-feira, foram selecionados especialistas do Conselho Federal de Medicina, da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, da Sociedade Brasileira de Genética Clínica, e também o deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), especialista em pediatria, ginecologia e obstetrícia. Para o dia 4 de setembro estão previstas exposições do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis); da Associação de Desenvolvimento da Família; da Escola de Gente; e da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos. // Fonte: JB Online
De acordo com Marco Aurélio, as audiências públicas foram por ele convocadas para ouvir entidades e técnicos não só quanto à matéria de fundo, mas também no tocante a conhecimentos específicos a extravasarem os limites do próprio Direito. O Código Penal tipifica como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiro, sem consentimento da gestante (artigo 126). Já o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar “aborto necessário”, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante”, ou se a gravidez resulta de estupro.
As audiências públicas serão realizadas pela manhã, e os expositores terão 15 minutos para falar e apresentar memoriais. Na terça-feira, serão ouvidos representantes da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), da Igreja Universal Reino de Deus, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e da organização Católicas pelo Direito de Decidir.
Mais depoimentos
Para a audiência de quinta-feira, foram selecionados especialistas do Conselho Federal de Medicina, da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, da Sociedade Brasileira de Genética Clínica, e também o deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), especialista em pediatria, ginecologia e obstetrícia. Para o dia 4 de setembro estão previstas exposições do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis); da Associação de Desenvolvimento da Família; da Escola de Gente; e da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos. // Fonte: JB Online
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