quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Silêncio assegurado


A concessão de liminar (12/08/2008), pelo Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza que o influente banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, permaneça em silêncio durante seu “depoimento” à CPI das Escutas Clandestinas na Câmara dos Deputados, podendo desta forma “exercer seu direito ao silêncio, incluído o privilégio contra a auto-incriminação”. Na decisão o Ministro Joaquim Barbosa também assegurou que será “excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais”, podendo ser assistido por seu advogado e de com ele comunicar-se durante a inquirição.O depoimento está marcado para amanhã, mas com a concessão da liminar ficam prejudicadas as expectativas dos membros da CPI, assim como da sociedade.

A fundamentação do Ministro Barbosa se baseou em decisões anteriores apontando que o Supremo: “tem considerado que o privilégio contra a auto-incriminação se aplica a qualquer pessoa”. E acrescentou: “Em razão de o paciente ostentar a condição de réu em ações penais acerca dos crimes cuja apuração constitui objeto da CPI, ressalto que ele não pode ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha, em relação aos respectivos fatos”.

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