quinta-feira, 21 de agosto de 2008

CNMP Confirma demissão do promotor Thales



O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público confirmou na sessão de 18 de agosto, em Brasília, a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no litoral paulista.
Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.
Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Shoedl interpuseram recurso de embargos de declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.
Na sessão de 18 de agosto, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do Ministério Público de São Paulo, que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com o conselheiro Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Riberiro e Paulo Barata. Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Shoedl, determinando a exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
A decisão da sessão de 18 de agosto sobre o caso é definitiva no âmbito do CNMP. O ato de exoneração do promotor, no entanto, deve ser editado pelo Ministério Público de São Paulo.
Polêmica
A decisão do CNMP demoliu deliberaão anterior do Conselho Especial Ministério Público de São Paulo que, em 30 de agosto de 2007, por 16 votos a 15, tinha mantido no cargo de promotor de justiça Thales Ferri Schoedl, acusado de ter assassinado Diego Mendes Modanez, em 30 de dezembro de 2004, após um desentendimento no luxuoso condomínio Riviera de São Lourenço, em Bertioga (SP). Thales também é acusado de ter atirado contra Felipe Siqueira Cunha de Souza, de 21 anos.
O promotor havia sido exonerado pelo Órgão Especial do MP paulista em 30 de agosto de 2005. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu anular a decisão. O promotor foi então reconduzido ao cargo sem o direito de exercer suas funções. Mas continuou recebendo salário de R$ 10,5 mil mensais, mantidos pela decisão do MP paulista.
A decisão do conselho paulista beneficiava duplamente o promotor de justiça Thales Ferri Schoedl, que não poderia ir a júri popular pelo assassinato de Diego Mendes Modanez. A família da vítima recorreu então ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Após a decisão do MP paulista, Thales chegou a ser reconduzido ao cargo, tendo sido designado para atuar na cidade de Jales, no Interior paulista. Entretanto, devido à repercussão do caso, moradores da cidade protestaram e o promotor não chegou a assumir seu posto na cidade.
Afastamento
Posteriormente, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na sessão realizada no dia 2 de junho, revogar o ato do Ministério Público de São Paulo, que havia vitaliciado o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl.
Cinco conselheiros do CNMP argumentaram que Thales Schoedl não poderia ter sido vitaliciado, uma vez que o promotor não chegou a completar os dois anos exigidos pela Constituição Federal de efetivo exercício no cargo - ele tomou posse em setembro de 2003 e encontra-se suspenso desde março de 2005. Além disso, os conselheiros consideraram que a conduta funcional de Thales Schoedl durante o estágio probatório não foi condizente com o que se espera de um membro do Ministério Público.

Nenhum comentário: