sexta-feira, 15 de agosto de 2008

STF determina repasse de informações para a CPI dos Grampos


Por maioria (7 a 1), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta tarde (14) que as operadoras de telefonia terão de repassar para a CPI dos Grampos dados sobre interceptações telefônicas realizadas em 2007, mas sem que se prejudique o segredo de Justiça que protege os mandados e as ordens judiciais de interceptação. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que defendeu o repasse integral de dados para a Comissão.
Pela decisão, as telefônicas terão de enviar para a CPI a relação dos juízos que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais de interceptação; a relação dos órgãos policiais destinatários das ordens judiciais; a relação dos órgãos que requereram as interceptações; a relação das cidades em que se situam os telefones que foram alvo das ordens judiciais de interceptação e a duração total de cada interceptação telefônica.
“Esses dados podem dar à CPI elementos valiosos para a conclusão de seu trabalho sem ferir o sigilo [das investigações criminais]”, disse o ministro Cezar Peluso, que propôs a solução de forma a não inviabilizar o trabalho da Comissão.
Peluso é o relator do Mandado de Segurança (MS 27483) impetrado por operadoras de telefonia que receberam da CPI dos Grampos ordem para enviar informações sobre todas as escutas telefônicas realizadas no ano passado, inclusive as realizadas por meio de mandados protegidos por segredo de Justiça.
No último dia 4, Peluso deferiu liminar desobrigando as operadoras de enviar as informações para a CPI. Hoje, ele disse ter reavaliado alguns aspectos da questão e decidiu propor uma solução no sentido de contribuir com o trabalho da CPI.
Peluso e outros ministros ressaltaram que as CPIs não têm poder para quebrar sigilo judicial. Em virtude disso, não poderão constar nas informações repassadas para a CPI dos Grampos os números dos processos em que foram expedidos os mandados judiciais de interceptação telefônica, o nome das partes do processo ou dos titulares dos telefones interceptados, os números dos telefones e as cópias dos mandados e das decisões judiciais sobre as interceptações.
Fonte: STF

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