domingo, 31 de agosto de 2008

Bebê que caiu de prédio tem alta


Quatro dias depois de ter caído da janela de sua casa, no terceiro andar de um edifício residencial em Boa Viagem, na zona Sul de Recife, o menino Cauã Felipe Massaneiro, de um ano meio, recebeu alta neste sábado (30) do hospital Memorial São José, onde ficou internado para se recuperar de fraturas no fêmur e quatro costelas.
O garoto teve a queda amortecida porque a fralda descartável que usava ficou presa em ganchos de ferro instalados no muro do edifício evitando que ele despencasse direto de uma altura de mais de dez metros. De acordo com os médicos que acompanham a criança, apesar da gravidade do acidente o menino não apresenta nenhum tipo de seqüela.
Apesar dos apelos feitos pelo pai de Felipe, Alexandre Massaneiro, o delegado Carlos Onofre, titular da Gerência de Proteção a Criança e ao Adolescente (GPCA), indiciou a mãe da criança, Franciele Pinto, por lesão corporal. Para o delegado, houve negligência por parte da mãe. O apartamento onde ocorreu o acidente não possui redes ou grades de proteção nas janelas. Os pais do garoto não quiseram falar após a alta hospitalar. Familiares de Felipe, no entanto, garantem que a família continua bastante abalada. Fonte: AE
Comentário: o indiciamento da mãe da criança pela autoridade policial tem base legal no disposto no art. 18, Inciso II, do Código Penal, versando sobre o crime culposo. Neste verifica-se que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. No caso em tela, entendeu a autoridade que houve negligência por parte da mãe, não tendo ela feito o que deveria fazer, ou seja, tomar a devida cautela mantendo a criança longe do perigo, e ainda, criando condições de segurança para com o ambiente onde a mesma se achava. A lesão corporal culposa, atribuida a mãe da criança, tem como pena em abstrato de dois meses a um ano. Ressalte-se que pode o juiz deixar de aplicar a pena se verificado que as consequências da infração atingirem a mãe de modo tão grave que a aplicação da sanção seja desnecessária. André Gouveia.

Um comentário:

Unknown disse...

Uma publicação muito bem redigida e bem explicada!
`
Parabens André Gouveia!

Gostei muito do blog.