quinta-feira, 7 de agosto de 2008

JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS A MILITARES DO CASO DA PROVIDÊNCIA


A juíza federal Andréa Cunha Esmeraldo, da 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, negou, nesta quarta-feira (6), os pedidos de habeas corpus apresentados pelo sargento Renato Oliveira Alves e pelo soldado Sidney de Oliveira Barros, suspeitos de participação na morte de três jovens no Morro da Providência, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Eles foram denunciados pelos homicídios triplamente qualificados. No dia 14 de junho, os dois suspeitos e outros nove militares teriam entregue as três vítimas a traficantes do Morro da Mineira, no Centro. Os jovens foram torturados e assassinados com 46 tiros. Os corpos foram mutilados e encontrados num lixão da Baixada Fluminense. A defesa alegou que o sargento Renato Oliveira e o soldado Sidney de Oliveira Barros seriam réus primários, teriam bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
O Ministério Público Federal imputou a cada militar os crimes de homicídio triplamente qualificados, porque foram cometidos cruelmente, sem possibilidade de defesa pelas vítimas e por motivo torpe. Se condenados, a pena para cada réu pode variar de 12 a 30 anos.
Audiência de militares será por videoconferência
As testemunhas do caso do assassinato de três jovens do Morro da Providência, na Zona Portuária do Rio, serão ouvidas por videoconferência. A audiência, no entanto, ainda não tem data marcada. A juíza Andréa Cunha Esmeraldo determinou que os depoimentos fossem realizados dessa maneira para que testemunhas de acusação e réus não ficassem no mesmo recinto, sem que, no entanto, os acusados deixassem de acompanhar a audiência. O juiz de primeira instância, 7ª Vara Federal Criminal, havia determinado que as testemunhas fossem ouvidas sem a presença dos réus, que estão presos, para impedir que houvesse intimidação. A defesa de um dos 11 militares acusados de entregar os rapazes a traficantes do morro da Mineira entendeu que a decisão violava o direito dos réus de comparecerem e assistirem a todos os atos processuais e opôs-se à determinação. Fonte: G1

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