Mais um habeas-corpus apresentado pela defesa do ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola teve liminar negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A desembargadora convocada Jane Silva, da 3ª Seção, indeferiu o pedido para suspender a prisão preventiva.
No novo pedido de habeas-corpus, que segundo o STJ é o oitavo deste ano, a defesa alegou que a prisão preventiva contra o ex-banqueiro, determinada pelo juiz de Direito da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, carece dos requisitos necessários, além de ter violado o princípio da isonomia, diante de decisões tomadas em relação aos co-réus.
Os adovogados afirmam ainda que não há os pressupostos que autorizariam a extradição do ex-dono do banco Marka para o Brasil, alegando motivação política no caso. A defesa reclama também da demora em julgar a apelação.
O pedido é para que seja momentaneamente suspensa a prisão e, por fim, para que, concedido o habeas-corpus, seja determinada a imediata soltura de Alberto Salvatore Cacciola. A ação, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi remetida ao STJ no último dia 20.
Cacciola está no Presídio de Bangu 8 desde que chegou ao país, depois de ter sido extraditado pelo Principado de Mônaco. Ele foi condenado a 13 anos de detenção no Brasil por crimes contra o sistema. // Fonte JB Online
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